Artigo 2º do Decreto nº 98.235 de 2 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Hélio Alonso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.