Artigo 1º do Decreto nº 98.235 de 2 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Hélio Alonso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.