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Artigo 1º do Decreto nº 98.235 de 2 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Hélio Alonso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 98.235 /1989