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Decreto nº 98.217 de 29 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público Militar, o crédito suplementar de NCz$ 101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério Público da União o crédito suplementar de NCz$ 101.000,00 (cento e um mil cruzados novos), em favor do Ministério Público Militar, para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989

Anexo

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