Artigo 2º do Decreto nº 98.217 de 29 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público Militar, o crédito suplementar de NCz$ 101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.