JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.217 de 29 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público Militar, o crédito suplementar de NCz$ 101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 3º do Decreto 98.217 /1989