Decreto nº 98.214 de 29 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 34.522.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989
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