Artigo 1º do Decreto nº 98.214 de 29 de Setembro de 1989
Abre aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 34.522.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 34.522.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no ANEXO I deste Decreto.