Artigo 2º do Decreto nº 98.214 de 29 de Setembro de 1989
Abre aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 34.522.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.