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Artigo 2º do Decreto nº 98.214 de 29 de Setembro de 1989

Abre aos Ministérios da Justiça e Público da União, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 34.522.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.214 /1989