Decreto 98.171 de 22 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, letra "d", da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito especial de NCz$ 6.106,00 (seis mil, cento e seis cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante especificado.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita decorrente de convênio.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989