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Artigo 3º do Decreto nº 98.171 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito especial de NCz$ 6.106,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.171 /1989