JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.171 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito especial de NCz$ 6.106,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita decorrente de convênio.

Art. 2º do Decreto 98.171 /1989