Artigo 2º do Decreto nº 98.171 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito especial de NCz$ 6.106,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita decorrente de convênio.