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Decreto nº 98.168 de 22 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 363.852,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, letra b, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 363.852,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e cinqüenta e dois cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989

Anexo

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