Artigo 1º do Decreto nº 98.168 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 363.852,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 363.852,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e cinqüenta e dois cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto e nos montantes especificados.