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Artigo 1º do Decreto nº 98.168 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 363.852,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 363.852,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e cinqüenta e dois cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 1º do Decreto 98.168 /1989