Artigo 2º do Decreto nº 98.168 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 363.852,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores.