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Decreto 98.167 de 22 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da. Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Paulo César Xímenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989