Decreto nº 98.167 de 22 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 105.388.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da. Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 105.388.000,00 (cento e cinco milhões e trezentos e oitenta e oito mil cruzados novos), em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo César Xímenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989