Artigo 2º do Decreto nº 98.167 de 22 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 105.388.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.