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Artigo 2º do Decreto nº 98.167 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 105.388.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.167 /1989