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Artigo 1º do Decreto nº 98.167 de 22 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 105.388.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 105.388.000,00 (cento e cinco milhões e trezentos e oitenta e oito mil cruzados novos), em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.167 /1989