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Decreto 9.814 de 30 de Maio de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária foi firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 176, de 14 de dezembro de 2018; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4 de janeiro de 2019, nos termos do seu Artigo 11; DECRETA :
Brasília, 30 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2019