Artigo 3º do Decreto nº 9.814 de 30 de Maio de 2019
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.