JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.814 de 30 de Maio de 2019

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.814 /2019