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Decreto nº 98.132 de 12 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, da Faculdade de Ciências Humanas unidade integrante das Faculdades Integradas de São José dos Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000851/86-82 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, unidade integrante das Faculdades Integradas de São José dos Campos, mantidas pela Fundação Vale paraibana de Ensino, com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989

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