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Artigo 2º do Decreto nº 98.132 de 12 de Setembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, da Faculdade de Ciências Humanas unidade integrante das Faculdades Integradas de São José dos Campos.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.