Artigo 1º do Decreto nº 98.132 de 12 de Setembro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, da Faculdade de Ciências Humanas unidade integrante das Faculdades Integradas de São José dos Campos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, unidade integrante das Faculdades Integradas de São José dos Campos, mantidas pela Fundação Vale paraibana de Ensino, com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.