Decreto de 27 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.658.122,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 27 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e V, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas e fontes de recursos envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de Operações Oficiais de Crédito e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.658.122,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, cento e vinte e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002