Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.658.122,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.