JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.658.122,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2002