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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.658.122,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de Operações Oficiais de Crédito e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.658.122,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, cento e vinte e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.