Decreto nº 98.129 de 11 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade Riopretense de Comunicação Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023339/86-37 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1989