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Artigo 1º do Decreto nº 98.129 de 11 de Setembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade Riopretense de Comunicação Social.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.129 /1989