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Artigo 1º do Decreto nº 98.129 de 11 de Setembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade Riopretense de Comunicação Social.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.