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Artigo 2º do Decreto nº 98.129 de 11 de Setembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade Riopretense de Comunicação Social.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.129 /1989