Artigo 2º do Decreto nº 98.129 de 11 de Setembro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade Riopretense de Comunicação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.