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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos financeiros da Universidade Federal de Roraima serão provenientes de:

I

dotação consignada anualmente no Orçamento da União;

II

doação, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;

IV

taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;

V

resultado de operação de crédito e juros bancários;

VI

receitas eventuais.

Art. 5º, III do Decreto 98.127 /1989