Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros da Universidade Federal de Roraima serão provenientes de:
I
dotação consignada anualmente no Orçamento da União;
II
doação, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
IV
taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;
V
resultado de operação de crédito e juros bancários;
VI
receitas eventuais.