Decreto nº 98.122 de 5 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de NCz$ 2.036.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 2.036.000,00 (dois milhões e trinta e seis mil cruzados novos), em favor do Gabinete do Ministro e destinado à Contribuição ao Fundo Federal Agropecuário, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto, com as respectivas aplicações pelo Fundo Federal Agropecuário constantes do Anexo III.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto.
Art. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das Atividades indicadas nos referidos anexos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1989