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Artigo 3º do Decreto nº 98.122 de 5 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de NCz$ 2.036.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das Atividades indicadas nos referidos anexos.

Art. 3º do Decreto 98.122 /1989