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Artigo 1º do Decreto nº 98.122 de 5 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de NCz$ 2.036.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 2.036.000,00 (dois milhões e trinta e seis mil cruzados novos), em favor do Gabinete do Ministro e destinado à Contribuição ao Fundo Federal Agropecuário, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto, com as respectivas aplicações pelo Fundo Federal Agropecuário constantes do Anexo III.

Art. 1º do Decreto 98.122 /1989