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Decreto nº 98.116 de 5 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), da Faculdade Anhembi Morumbi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.023687/86-13 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1989

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