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Decreto 98.116 de 5 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.023687/86-13 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1989