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Artigo 1º do Decreto nº 98.116 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), da Faculdade Anhembi Morumbi.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.116 /1989