Artigo 1º do Decreto nº 98.116 de 5 de Setembro de 1989
Autoriza o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), da Faculdade Anhembi Morumbi.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.