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Artigo 2º do Decreto nº 98.116 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza o funcionamento do plano de Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), da Faculdade Anhembi Morumbi.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.116 /1989