Decreto nº 98.108 de 31 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 03 de julho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989 é de NCz$ 249,48 mensais, de NCz$ 8,3160 diários, e de NCz$ 1,1340 horários.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothéa Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1989