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Artigo 1º do Decreto nº 98.108 de 31 de Agosto de 1989

Declara o valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

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Art. 1º

O valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989 é de NCz$ 249,48 mensais, de NCz$ 8,3160 diários, e de NCz$ 1,1340 horários.