Artigo 2º do Decreto nº 98.108 de 31 de Agosto de 1989
Declara o valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.