JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.108 de 31 de Agosto de 1989

Declara o valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.108 /1989