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Decreto nº 98.104 de 30 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.546.896,00 para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.546.896,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989

Anexo

Texto

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Decreto nº 98.104 de 30 de Agosto de 1989