Decreto 98.104 de 30 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.546.896,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989
Download para anexo