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Artigo 3º do Decreto nº 98.104 de 30 de Agosto de 1989

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.546.896,00 para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.104 /1989