Artigo 2º do Decreto nº 98.104 de 30 de Agosto de 1989
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.546.896,00 para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.