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Artigo 2º do Decreto nº 98.104 de 30 de Agosto de 1989

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.546.896,00 para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 2º do Decreto 98.104 /1989