Decreto nº 98.093 de 23 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o CITIBANK N.A. a instalar uma filial no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica o CITIBANK N.A., instituição financeira sediada na Cidade de Nova Iorque -EUA, autorizado a instalar uma filial no Brasil, na cidade de Uberlândia - MG, em contrapartida ao encerramento da filial de Caucaia - CE, ambas praças classificadas como de 4º categoria.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1989