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Decreto nº 98.093 de 23 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o CITIBANK N.A. a instalar uma filial no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica o CITIBANK N.A., instituição financeira sediada na Cidade de Nova Iorque -EUA, autorizado a instalar uma filial no Brasil, na cidade de Uberlândia - MG, em contrapartida ao encerramento da filial de Caucaia - CE, ambas praças classificadas como de 4º categoria.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1989

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