Artigo 1º do Decreto nº 98.093 de 23 de Agosto de 1989
Autoriza o CITIBANK N.A. a instalar uma filial no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o CITIBANK N.A., instituição financeira sediada na Cidade de Nova Iorque -EUA, autorizado a instalar uma filial no Brasil, na cidade de Uberlândia - MG, em contrapartida ao encerramento da filial de Caucaia - CE, ambas praças classificadas como de 4º categoria.