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Artigo 1º do Decreto nº 98.093 de 23 de Agosto de 1989

Autoriza o CITIBANK N.A. a instalar uma filial no Brasil.

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Art. 1º

Fica o CITIBANK N.A., instituição financeira sediada na Cidade de Nova Iorque -EUA, autorizado a instalar uma filial no Brasil, na cidade de Uberlândia - MG, em contrapartida ao encerramento da filial de Caucaia - CE, ambas praças classificadas como de 4º categoria.

Art. 1º do Decreto 98.093 /1989