Artigo 2º do Decreto nº 98.093 de 23 de Agosto de 1989
Autoriza o CITIBANK N.A. a instalar uma filial no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o CITIBANK N.A. a instalar uma filial no Brasil.
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