Decreto nº 98.085 de 23 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 95.637, de 13 de janeiro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 78 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, nas redações dadas pelo Decreto nº 83.146, de 7 de fevereiro de 1979 e pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 95.637, de 13 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, com a finalidade de assessorar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e os Órgãos da estrutura do Ministério com os conhecimentos necessários à proposição e à execução da Política Aeroespacial. Art. 2º A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica".
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1989 e republicado no DOU de 18.9.1989