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Decreto 98.074 de 21 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e DecretoLei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, construir o Gasoduto Carmópolis/PETROMISA, no Estado de Sergipe, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1989