Artigo 1º do Decreto nº 98.074 de 21 de Agosto de 1989
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Carmópolis e Rosário do Catete, no Estado de Sergipe, necessários à construção do Gasoduto Carmópolis/PETROMISA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos numa faixa de terra situada nos Municípios de Carmópolis e Rosário do Catete, no Estado de Sergipe, destinados à construção do Gasoduto Carmópolis/PETROMISA, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do Processo MME nº 27000.003850/8994.
Parágrafo único
A faixa de terra a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza: Faixa, com aproximadamente 56.285,20m², que tem início no Poço CP-52, da PETROBRÁS, no Município de Carmópolis, Estado de Sergipe, no PI-00 = Estaca 00 de coordenadas UTM N = 8821301,03 e E = 720170,324 segue com azimute geral de 258º35'06" e distância de 67,1069m até o PI-01 = Estaca 01 + 17,09 de coordenadas UTM N = 8821287,75 e E = 720104,544 segue em linha reta com azimute geral de 243º06'51" e distância de 937,9415m até o PI 06 = Estaca 20 + 6,86 de coordenadas UTM N = 8820863,60 e E = 719267,985, segue com azimute geral de 262º47'06" e distância de 143,1619m até o PI-07 = Estaca 22 + 49,99 de coordenadas UTM N = 8820845,62 e E = 719125,956, onde entra em Faixa de Dutovia da Petrobrás existente, segue com azimute geral de 290º19'29" e distância de 725,8836m até o PI-10 = Estaca 37 + 25,98 de coordenadas UTM N = 8821097,75 e E = 718445.267, acompanhando a Faixa Dutovia existente segue com azimute geral de 296º22'54" e distância de 123,0792m até o PI13 = Estaca 40 + 01,76 de coordenadas UTM N = 8821152,44 e E = 718335,006 acompanhando a Faixa da Dutovia existente passando pela RFFSA, no trecho entre Rosário do Catete e Carmópolis, segue com azimute geral de 290º42'44" e distância de 1980,6547m até o PI16 = Estaca 79 + 32,41 de coordenadas UTM N = 8821852,95 e E = 716482,365, acompanhando a Faixa da Dutovia existente passando pelo Rio Riachão, que é divisa entre os Municípios de Carmópolis e Rosário do Catete, segue com azimute geral de 280º27'27" e distância de 37,1669m até o PI17 = Estaca 80 + 19,59 de coordenadas UTM N = 8821859,7 e E = 716445,815, acompanhando a Faixa da Dutovia existente, segue com azimute geral de 266º04'26 e distância de 1608,2039m até o PI21 = Estaca 112 + 27,76 final desta descrição de coordenadas UTM N = 8821749,59 e E = 714841,385 acompanhando a Faixa da Dutovia existente, passando pela Rodovia BR 101 e entrando na área da Petromisa, encerrando a presente descrição.